A Comissão Especial de Inquérito à Reforma do Calendário, estabelecida pela Sociedade das Nações em 1924, acaba de publicar o seu Relatório.
A Comissão era composta do Prof. van Eysinga, da Universidade de Leyden (presidente); Rev. T.E.R. Philips, secretário da Real Sociedade Astronómica de Londres, nomeado pelo Arcebispo de Canterbury, chefe da Igreja Inglesa; Rev. P. Gianfranceschi, presidente da Academia dei Nuovi Lincei, nomeado pela Santa Sé; Prof. Eginitis, director do Observatório de Atenas, representando o Patriarca Ecuménico de Constantinopla; o Sr. Bigourden, antigo presidente da Comissão de Calendário da União Astronómica Internacional; e o Sr. Willis H. Booth, antigo presidente da Câmara Internacional de Comércio.
A comissão teve que examinar 185 projectos de Reforma do calendário actual, apresentadas por 33 países diferentes, dos 56 que pertencem à Sociedade das Nações. Responderam ao questionário detalhado, que se expediu aos 56 países e várias entidades religiosas e não religiosas em todo o mundo, 27 governos, 26 organizações internacionais (incluindo os variados comités nacionais da Câmara Internacional de Comércio), 18 administrações de caminhos-de-ferro, repartições de instrução pública de 23 países, e outras organizações que há menos interesse em citar.
A origem deste inquérito, cujas consequências práticas e até comerciais convém não deixar de meditar, reside no carácter irregular e defeituoso do Calendário Gregoriano, que presentemente nos mede o tempo. Os defeitos evidentes e capitais do actual calendário são, na opinião da Comissão relatora, a desigualdade dos seus meses, trimestres e semestres, e a sua ausência de “fixidade”. Os meses variam, como toda a gente sabe, quanto ao número de dias de que se compõem, e que vão de 28 a 31, desordenadamente. Os trimestres compõem-se, em sua sequência dentro do ano, de 90 (91 em ano bissexto), 91, 92 e 92 dias. Isto, afirma a Comissão, é causa de confusão e de incerteza nas relações económicas, nas estatísticas, nas contas, nos dados que registam os movimentos de comércio e de tráfico.
Também os cálculos de salários, de juros, de prémios de seguro, de pensões, alugueres e rendas, que se estabeleçam numa base mensal, trimestral ou semestral, resultam necessariamente erróneos, por isso que não correspondem propriamente a períodos de um duodécimo, de um quarto ou de metade do ano. Para fazer, com relativo acerto e rapidez, cálculos diários em contas-correntes, têm os bancos que servir-se de tabelas especiais.
Além disso, a desigual composição dos meses tem levado as firmas financeiras, na maioria dos países europeus, a calcular as contas-depósito e correntes na base do ano de 12 meses e 30 dias, ou sejam, 360 dias, ao passo que no desconto de letras se conta o ano com o seu número exacto de dias. Todas estas circunstâncias assumem proporções quase trágicas no relatório da Comissão, e a tragédia aumenta quando se chega a considerar a falta de fixidez do calendário actual.
Devido à circunstância de que o calendário actual não é “fixo”, mas varia de ano para ano, a sua reprodução exacta dá-se apenas de 28 em 28 anos. Em virtude disto, não podem as datas de acontecimentos periódicos ser, em qualquer caso, claramente determinadas.
Cada ano, exemplifica a Comissão, têm as instâncias oficiais que fazer um estudo especial para actos como a convocação do Parlamento (inglês), as datas de feriados, as de mercados e de feiras, ou a fixação da hora de “Verão” — tudo, como o leitor está vendo, de transcendente importância para o presente e o futuro da humanidade. Ora, se o calendário fosse “fixado”, as datas destes grandes acontecimentos ficariam também “fixadas”, duma vez para sempre. Finalmente — e é esta talvez a principal desvantagem do ponto de vista estatístico e comercial —, não é possível uma verdadeira comparação estatística entre as próprias subdivisões do ano — meses, trimestres, semestres.