Existem quatro tributos federais que a sua empresa terá que pagar independentemente do ramo de atuação, tamanho ou quantidade de funcionários. O imposto de
renda (IR), o programa de integração social (PIS), a contribuição social sobre lucro líquido (CSSL) e a contribuição para financiamento da
seguridade social (COFINS).
Aviso Importante!
As alíquotas desses impostos, assim como as datas de vencimento, dependem do regime tributário que você
escolher. As opções são: Simples Nacional ou Lucro Presumido ou Lucro Real.
O que todos sempre perguntam é: qual regime tributário devo adotar?
Você deve fazer um planejamento tributário para escolher o regime tributário que lhe permita pagar menos imposto, é claro! O ideal é fazer uma
simulação do melhor regime tributário com a ajuda de um contador.
Atenção!
Conforme afirma a legislação, depois de escolher o melhor regime tributário você deverá utilizá-lo por pelo menos um ano.
Não esqueça do imposto de renda da pessoa jurídica:
Observação!
Mesmo que a sua empresa esteja inativa, os sócios devem apresentar a declaração de IR da pessoa jurídica juntamente com suas respectivas
declarações de pessoa física. Quem deixar de cumprir com essas exigências poderá ter o CPF bloqueado ou até cancelado.
Assim como as pessoas físicas, as empresas também são obrigadas a declarar o IR a receita federal. Você terá que informar o movimento financeiro
de sua empresa, os lucros ou prejuízos obtidos no ano fiscal e também a variação do patrimônio. Estas informações devem bater com a
movimentação bancária da empresa, assim como fechar com as contas dos livros de escrituração contábil.
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Autor e titular: Luiz Antonio R. da Silva
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Conforme o Art.46 da Lei nº 9.610/98.
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