Impostos a pagar

Existem quatro tributos federais que a sua empresa terá que pagar independentemente do ramo de atuação, tamanho ou quantidade de funcionários. O imposto de renda (IR), o programa de integração social (PIS), a contribuição social sobre lucro líquido (CSSL) e a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS). Aviso Importante! As alíquotas desses impostos, assim como as datas de vencimento, dependem do regime tributário que você escolher. As opções são: Simples Nacional ou Lucro Presumido ou Lucro Real.

O que todos sempre perguntam é: qual regime tributário devo adotar?

Você deve fazer um planejamento tributário para escolher o regime tributário que lhe permita pagar menos imposto, é claro! O ideal é fazer uma simulação do melhor regime tributário com a ajuda de um contador. Atenção! Conforme afirma a legislação, depois de escolher o melhor regime tributário você deverá utilizá-lo por pelo menos um ano.

Não esqueça do imposto de renda da pessoa jurídica: Observação! Mesmo que a sua empresa esteja inativa, os sócios devem apresentar a declaração de IR da pessoa jurídica juntamente com suas respectivas declarações de pessoa física. Quem deixar de cumprir com essas exigências poderá ter o CPF bloqueado ou até cancelado.

Assim como as pessoas físicas, as empresas também são obrigadas a declarar o IR a receita federal. Você terá que informar o movimento financeiro de sua empresa, os lucros ou prejuízos obtidos no ano fiscal e também a variação do patrimônio. Estas informações devem bater com a movimentação bancária da empresa, assim como fechar com as contas dos livros de escrituração contábil. C Autor e titular: Luiz Antonio R. da Silva
O autor e titular do presente texto assegura os direitos autorais dispostos na Lei 9.610/98, mas autoriza a cópia parcial desde que citada a fonte.
Conforme o Art.46 da Lei nº 9.610/98.


Clique nos títulos abaixo e continue a leitura sobre Impostos a Pagar: