Férias e 13º salário

As férias, assim como o 13º salário devem constar na folha de pagamento e no contracheque. O 13º salário, como o próprio nome diz, deve ser equivalente a um mês de salário. Pode ser pago em até 2 parcelas, 50% até o dia 30/11 e 50% até o dia 20/12 do mesmo ano.

Todos os funcionários têm o direito de gozar de 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho. A remuneração das férias equivale a 1 mês de salário mais 1/3 do mesmo.
C Autor e titular: Luiz Antonio R. da Silva
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Conforme o Art.46 da Lei nº 9.610/98.

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