Todos os empreendedores precisam aprender a analisar a contabilidade Conforme a IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - a contabilidade é, objetivamente, um sistema de informações e análises de natureza econômica, financeira, física e de produtividade, com relação à entidade objeto de contabilização. do próprio empreendimento, e não há nenhuma complicação neste trabalho. No que tange à contabilidade é preciso ater-se somente a dois aspectos: o primeiro é contratar uma boa assessoria contábil; o segundo é dedicar-se a entender as demonstrações As demonstrações contábeis, também chamadas de demonstrações financeiras, devem ser elaboradas uma vez por ano por um profissional contabilista. contábeis que forem elaboradas para a sua empresa.
Entender e analisar demonstrações contábeis é fácil, trata-se apenas de matemática básica e objetiva. Nas demonstrações a contabilidade da empresa é exposta em tabelas que, de forma clara e sistematizada, informam a situação patrimonial, Informar a situação patrimonial, significa informar os bens, direitos e obrigações pertencentes à entidade. a situação econômica Informar a situação econômica, significa informar o resultado, ou seja, o lucro ou prejuízo da entidade. e a situação financeira Informar a situação financeira, significa informar os saldos do Fluxo de Caixa. da instituição.
Conforme o artigo 176 da
Lei 6.404/76
A Lei 6.404/76 é conhecida como Lei das Sociedades por Ações.
É essa lei que as companhias tipo sociedade anônima (S/A) devem
seguir, obrigatoriamente.
Contudo, a referida lei é a principal referéncia que os contabilistas utilizam para formular a contabilidade de
todos os tipos de empresa; sejam firmas individuais, Ltda ou S/A.
as demonstrações contábeis devem ser elaboradas ao fim de cada
exercício
A Lei 6.404/76 não determina quando uma empresa deve encerrar o seu exercício social, apenas define que cada exercício deve ter
a duração de 1 ano e a data de término deve ser fixada no estatuto da empresa.
Portanto, o empreendedor pode definir que a data de
encerramento do exercício social seja em 1º de outubro, ou então em 31 de dezembro.
social, com a indicação dos valores relativos às demonstrações do exercício anterior. E no caso das companhias S/A, é obrigatório
publicar
Importante!
As empresas individuais e as limitadas (Ltda) não precisam publicar os Balanços. Mas a contabilidade regular é obrigatória,
independente de atividade econômica, natureza jurídica ou tributação.
Portanto, os livros contábeis e fiscais devem ser elaborados por um
profissional qualificado; o contabilista.
(normalmente em jornais) os balanços de modo a informar todos os sócios da companhia.
Quanto às informações que devem ser geradas pela assessoria contábil
De modo geral, o objetivo da contabilidade é gerar informações que ajudem os empresários nas tomadas de decisões e os governos no cumprimento
das leis. Tais informações são expostas sob a forma de
balancetes,
O balancete é um levantamento dos saldos credores e devedores de uma empresa, pode ser feito diariamente, semanalmente ou por
períodos mensais (mensal, trimestral, semestral, etc...).
O objetivo é identificar e acompanhar com precisão as movimentações contábeis ocorridas na empresa.
balanços, demonstrações de resultados, demonstrações de fluxo de caixa e relatórios contábeis.
Atenção!
Atenção!
Conforme o paragr. 2º do art. 176 da Lei 6.4.0/76, não é permitido utilizar designações genéricas nas contas de todas as demonstrações
contábeis.
Portanto, é errado denominar contas como: “Diversos”; “outras contas”; “contas-correntes” ou qualquer outra denominação subjetiva.
Em relação à obrigatoriedade da elaboração das demonstrações contábeis, é preciso saber que todas as pessoas jurídicas (sejam firmas individuais,
Ltdas ou S/As), submetidas ao regime de tributação com base no lucro real, devem elaborar as demonstrações contábeis conforme a
Lei nº 6.404/76,
Conforme a Lei nº 6.404/76, art.176, I, II , III, IV, e V; o contabilista deve formular o seguinte:
I - O Balanço Patrimonial;
II - A Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, cuja sigla é DPLA;
III - A Demonstração do Resultado do Exercício, cuja sigla
é DRE;
IV - Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC);
V - Demonstração do Valor Adicionado – (DVA), para companhias S/A abertas.
OBS: Incisos IV e V em substituição as Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR).
Leia a Observação Importante
art.176, I, II , III e IV e também a legislação do Imposto de Renda - RIR/99
art.274.
Art. 274. Ao fim de cada período de incidência do imposto, o contribuinte deverá apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com
observância das disposições da lei comercial, do balanço patrimonial, da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados. (Decreto-lei nº 1.598, de
1977, art. 7º, § 4º, e Lei nº 7.450, de 1985, art. 18).
§ 1º. O lucro líquido do período deverá ser apurado com observância das disposições da Lei nº 6.404, de 1976 (Decreto-Lei nº 1.598, de
1977, art. 67, inciso XI, Lei nº 7.450, de 1985, art. 18, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 5º).
§ 2º. O balanço ou balancete deverá ser transcrito no diário ou no LALUR (lei 8.383, de 1991, art. 51 e lei 9.430, de 1996,
art. 1º e 2º § 3º).
E ainda, conforme a recente Lei 11.638/2007,
artigo3º;
Art. 3º Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições
da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria
independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos
desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos
e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
todas as empresas de grande porte também devem seguir a Lei nº 6.404/1976.
Observação Importante:
Em 1º de janeiro de 2008, entrou em vigor a
lei 11.638/07
A lei 11.638/07 altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
que tem como obejtivo alterar regras contábeis brasileiras para que entrem em consonância com regras internacionais.
Sendo que, uma das mudanças mais importantes é a substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR, pela Demonstração dos
Fluxo
Muitos empreendedores e contabilistas preferem elaborar uma demonstração do fluxo de caixa em substituição à DOAR. Pergunte ao seu
contabilista.
de Caixa – DFC e Demonstração do Valor Adicionado – DVA (ver art. 176, IV). No entanto, a Lei 11.638/07 (Art. 176, V, § 6º) esclarece que a Demonstração do Valor Adicionado – DVA é obrigatória para todas as empresas
S/A
As empresas sociedade anônima (S/A) de capital aberto são aquelas que possuem ações sendo negociadas na bolsa de valores.
de capital aberto; mas, somente será obrigatória para companhias
S/A
As empresas sociedade anônima (S/A) de capital fechado são aquelas que não laçam suas ações para serem negociadas na bolsa de valores.
Normalmente, são empresas de tamanho médio ou grande com capital formado por pessoas da mesma família; as empresas familiares.
de capital fechado que apresentem Patrimônio Líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); na data do Balanço.
Contudo, a DOAR (Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos) pode ser considerada uma demonstração facultativa para as empresas.
C
Autor e titular: Luiz Antonio R. da Silva
O autor e titular do presente texto assegura os direitos autorais dispostos na Lei 9.610/98, mas autoriza a cópia
parcial desde que citada a fonte.
Conforme o Art.46 da Lei nº 9.610/98.
Estude com atenção as páginas indicadas abaixo, são os 7 passos que você precisa saber para dominar a contabilidade do seu empreendimento: