Comprar uma empresa em atividade requer mais cuidados que iniciar um empreendimento a partir do zero; tudo porque, não dependerá só de
você. O empreendedor precisará solicitar a assessoria de
contabilistas
Para conhecer bem as contas da empresa, você precisa consultar um contabilista de confiança para orientá-lo.
Solicite ao seu
contabilista que utilize o método de Fluxo de Caixa Livre - FCL, também chamado de Fluxo de Caixa da Empresa - FCE, para avaliar o valor
da empresa que você pretende comprar ou vender. Ele saberá como proceder!
e
advogados,
É fundamental que você busque orientações junto a um advogado de confiança para lhe assessorar sobre os aspectos jurídicos que envolvem
a compra de uma empresa em funcionamento.
Fale com ele sobre a possibilidade de elaborar um contrato que estabeleça valores indenizatórios
a fim de suprir dívidas trabalhistas, tributárias, ou de qualquer outra natureza, não transparentes nas averiguações.
isso é fundamental! Esses profissionais devem lhe acompanhar na
análise financeira da empresa e na verificação das condições jurídicas dessa empresa. Ou seja, verificar se as contas não estão no “vermelho” e se
não há nenhuma
pendência
Atenção! Se o seu propósito é comprar apenas o ponto comercial e constituir uma nova pessoa jurídica (novo CNPJ) no mesmo
local, você precisa saber que, nesse caso, é possível ocorrer um “fenômeno” chamado sucessão tributária.
Isso quer dizer que, se um
novo dono montar uma outra empresa no mesmo ponto comercial e na mesma atividade, poderá também herdar as dívidas anteriores.
Portanto, você precisa saber em detalhes qual é situação financeira da empresa que pretende comprar. Se há dívidas com fornecedores,
bancos, governo ou reclamações trabalhistas.
judicial.
Contudo, adquirir uma empresa em atividade poderá lhe garantir vantagens competitivas que você talvez não tivesse se começasse do zero. Em uma
empresa que já existe, você poderá buscar informações sobre o perfil dos
clientes
Você precisa saber:
1. Onde os clientes estão localizados?
2. O que motiva os clientes a comprar os produtos e/ou serviços?
3. Qual é o volume de compras que cada cliente faz em média?
4. Com que freqüência os clientes compram?
5. Como influenciar na decisão de compra desses clientes?
e saber se o empreendimento já tem uma boa fama no mercado onde atua.
Mas não cometa o erro de comprar uma empresa por impulso, só porque o preço parece bom e você acredita ser uma boa oportunidade. Esse erro pode levá-lo a comprar uma empresa que está com problemas de relacionamento com fornecedores e empregados, ou que foi avalida por um preço muito superior aquele que realmente vale.
Todos os empreendedores, sobretudo os de primeira viagem, devem se auto questionar antes de decidir comprar uma empresa, preste atenção
nestas 5 questões
Você e seus sócios devem se perguntar:
1) Temos os recursos financeiros e humanos necessários para investir nesse empreendimento?
2) Por quanto tempo os produtos ou serviços da empresa poderão fazer sucesso no mercado?
3) Temos conhecimento do ramo de atividade desta empresa e teremos competência para administrar uma possível queda de rendimento?
4) Se a empresa está em queda, é por uma má administração ou porque o mercado não comporta mais esse tipo de negócio?
5) Se a empresa está em ascensão, é por contar com uma boa administração ou porque o mercado está em ascensão e trata-se de uma
situação momentânea?
que você deve levar em conta juntamente com os seus sócios.
Atenção:
Fique sabendo que o proprietário da empresa que você pretende comprar terá que apresentar-lhe o alvará de funcionamento,
a
DIPAM,
DIPAM = Declaração para o Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS.
a
RAIS
RAIS = Relação Anual de Informações Sociais.
Vecê encontra a RAIS no site do Ministério do Trabalho.
dos últimos 5 anos, certidões negativas da Secretaria da Fazenda Estadual, da Receita Federal, da previdência Social (INSS) e comprovante de
que não deixou de pagar as
taxas
Procure saber quais são as taxas vigentes no município onde você pretende constituir empresa. Alguns municípios possuem taxa
de coleta de lixo, taxa de fiscalização de vigilância sanitária, taxa de conservação e limpeza pública, etc.
e os impostos municipais: IPTU, caso o
prédio
Se o imóvel onde a empresa está atuando for alugado, você deve analisar com atenção o contrato de locação. Veja se é
necessário negociar, com o dono do imóvel, a continuidade do contrato, novos valores, datas de vencimento e reformas que precisem
ser feitas no local.
seja próprio, e ISSQN que é o imposto sobre serviços
de qualquer natureza.
Solicite também: certidão de ações cíveis, certidão de protestos, certidão de execuções, certidão de ações trabalhistas, certidão de Inteiro Teor, expedida pela Junta Comercial do Estado e certidões criminais dos sócios da empresa em questão. Todas essas certidões demoram em média duas semanas para serem entregues pelos órgãos competentes, obviamente, esse tempo varia de cidade para cidade.
Além disso, procure saber em qual banco a empresa mantém ou manteve conta corrente de pessoa jurídica e solicite ao seu advogado que
investigue se há débitos da empresa nesse banco. E não deixe de consultar o
PROCON
O Procon é o órgão de defesa do consumidor, tem por função orientar os consumidores em suas reclamações e informá-los sobre seus
direitos.
Esta entidade funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, a fim de solucionar previamente qualquer conflito que tenha ocorrido entre o
consumidor e a empresa que vendeu um produto ou prestou um serviço. Quando não há acordo, o procon encaminha o caso para o Juizado Especial
Cível com jurisdição no local onde ocorreu o caso.
Segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor - (CDC), o procon é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
e as empresas
verificadoras
As empresas verificadoras de crédito, por exemplo, SPC e SERASA; são empresas privadas
que possuem dados, de empresas e cidadãos, que indicam dívidas vencidas, registros de protesto de título, ações judiciais, cheques sem
fundos, etc.
de crédito, tipo SPC ou SERASA, para saber se a empresa em questão não consta em alguma lista negra de inadimplentes. Fique atento! Se você adquirir uma empresa com
débitos, você terá assumi-los.
Você também não pode perder a oportunidade de ter uma boa conversa sobre o Caixa com os atuais proprietários do empreendimento. Um bom motivo para iniciar essa conversa é perguntar sobre o famoso controle ou fluxo de caixa da empresa, solicite as planilhas referentes aos últimos 2 anos - pelo menos! E a partir daí pergunte sobre a situação das vendas, os custos, despesas, modos de pagamentos mais usados (dinheiro, cartão ou cheques), etc.
Leia aqui 11 dicas importantes!
1. Veja se há compras de produtos encomendados, mas ainda não recebidos dos fornecedores;
2. Verifique se há cheques que a empresa recebeu e ainda não descontou;
3. Veja se há condições de uso das matérias-primas e/ou de produtos em estoque;
4. Verifique a média de atrasos nos recebimentos e nível de inadimplência;
5. Veja se há vendas ainda não atendidas;
6. Dê especial atenção aos contratos de financiamentos de aquisição de mercadorias, máquinas e equipamentos e para capital de giro, e os
referentes a compra ou venda de serviços;
7. Verifique com atenção as contas a pagar, inclusive com provisão de férias e 13o salário dos funcionários e indenização sobre o FGTS;
8. Verifique as condições legais dos funcionários demitidos nos últimos dois anos;
9. Veja se existem avais e fianças em nome da empresa que você pretende comprar;
10. Veja se há pendências judiciais sobre a empresa;
11. Veja se há garantias vigentes, em favor de clientes, sobre produtos vendidos ou serviços prestados e também se há garantias vigentes
em favor da empresa, sobre produtos ou serviços comprados.
E não deixe de perguntar sobre as condições de operação da empresa, questione a qualidade das máquinas, veículos e
equipamentos. Saiba que, se eles estiverem obsoletos, será possível descartá-los da negociação!
C
Autor e titular: Luiz Antonio R. da Silva
O autor e titular do presente texto assegura os direitos autorais dispostos na Lei 9.610/98, mas autoriza a cópia
parcial desde que citada a fonte.
Conforme o Art.46 da Lei nº 9.610/98.
Veja na página Avaliação de empresa como é feita a avaliação de um empreendimento em atividade e saiba o que exigir da sua assessoria.