Como contratar?

A primeira coisa a fazer é registrar o trabalhador na CTPS. CTPS = Carteira de Trabalho e Previdência Social. Veja abaixo a relação completas dos documentos que o futuro funcionário deve apresentar na admissão:

1- carteira de trabalho;

2- certificado militar, para maior de 18 anos do sexo masculino;

3- certidão de nascimento e de casamento, para conferir a concessão do salário-família;

4- declaração de dependentes, para o imposto de renda;

5- atestado médico admissional emitido por médico do trabalho;

6- carteria de habilitação para motoristas;

7- comprovante de escolaridade;

8- fotos 3x4 para o cadastro na empresa;

9- cópias do título de eleitor, do RG e do CPF;

10- cartão do PIS (programa de Integração Social), se o funcionário ainda não está cadastrado no PIS o empreendedor pode cadastrá-lo em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Observação: Essa papelada toda deve ficar junto do contrato de trabalho e das fichas de registro que você deve fazer para anotar os dados de todos os funcionários que você contratar. Essas fichas de registro podem ser compradas em papelarias na forma de livro ou em folhas soltas. Vale lembrar que o registro dos funcionários também pode ser mantidos no formato digital; para isso é preciso comprar um software de gestão, existem vários no mercado e são muito fáceis de encontrar em lojas na internet. Os sistemas são simples e fáceis de preencher, basta seguir as orientações da Portaria 1.121/95.

  • Leia sobre o uso de sistemas de informatização no Site do MTE
  • Conheça a Portaria nº41/2007 no Site do MTE


  • Atenção para o Contrato de experiência:

    O contrato de trabalho por período de experiência é garantido pela lei aos empregadores e é uma ótima opção antes de efetivar definitivamente um funcionário. Os contratos de experiência podem ser feitos por no máximo 90 dias e prorrogados por no máximo mais 90 dias. A prorrogação do contrato justifica-se somente para uma nova função, uma vez que não é coerente testar o desempenho da mesma pessoa na mesma função antes testada. Após contratar o funcionário é preciso cadastrá-lo no CAGED. CAGED é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho. Todos os empregadores que contratam ou demitem funcionários devem informar o ministério do trabalho via Caged até o dia 7 do mês seguinte a admissão ou demissão. Quem não repassa os dados no prazo estabelecido terá que pagar multa.
    C Autor e titular: Luiz Antonio R. da Silva
    O autor e titular do presente texto assegura os direitos autorais dispostos na Lei 9.610/98, mas autoriza a cópia parcial desde que citada a fonte.
    Conforme o Art.46 da Lei nº 9.610/98.


  • Visite a CLT DINÂMICA no site do Ministério do Trabalho: Aqui!


  • Visite o site: www.caged.gov.br


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