Os dois projectos que seguem representam duas aplicações diversas da mesma ideia central ou geradora. Essa ideia central é concebida, e aqui exposta, completamente, isto é, não só na sua essência, mas também nas diversas ideias derivadas em que ela se desdobra no seu desenvolvimento lógico. É assim que essa ideia se torna verdadeiramente completa; é assim, também, que ela resulta verdadeiramente interessante.
A ideia central ou geradora é a seguinte: a conversão da pequena indústria em grande indústria pelo processo do agrupamento. Posta assim, na sua nudez fundamental, a ideia parece demasiado abstracta e, por isso, pouco interessante; é, porém, no seu desenvolvimento e pela análise das suas consequências lógicas que ela adquire corpo e interesse.
Começaremos, para que desde o princípio tudo seja explícito, por definir o que, no estudo presente, se entende por “pequena indústria”. Esta expressão inclui toda e qualquer indústria que pode ser exercida, bem ou mal, em pequena escala, embora possa também ser exercida em grande; por isso exclui apenas as grandes indústrias de especialidade técnica, baseadas em grandes instalações de maquinismos, e em que portanto a “pequena escala” é já grande. Podendo, pois, a pequena indústria ser realmente grande, ela só é pequena indústria verdadeiramente por ser pequena em relação à empresa maior, aqui projectada, de que ela, qualquer que seja o seu vulto individual, é uma parte componente.
Posto isto, passaremos a analisar que ideias derivadas resultam do desenvolvimento lógico da ideia central de conversão da pequena em grande indústria pelo processo do agrupamento. É conveniente não esquecer, no decurso da leitura do que vai seguir, o sentido em que aqui se emprega a expressão “pequena indústria”.
1 - Convertida a pequena em grande indústria pelo processo do agrupamento de muitas e diversas indústrias pequenas em uma só empresa grande, têm que ser, por isso mesmo, criadas, adentro da empresa agrupadora, duas secções suplementares da sua secção propriamente industrial: uma secção de concentração, preparação e apresentação para venda dos produtos concentrados, e uma outra secção, propriamente de venda deles. Dado o vulto que forçosamente tem que ter uma empresa assim constituída por agrupamento, essas suas duas secções serão também importantes, em movimento, capacidade e organização, pois que participarão da importância da própria empresa.
2 - Criada, porém, uma secção de vendas da espécie indicada, imediatamente ocorre utilizar o seu vulto e organização para chegar mais perto do público que seja possível, quer pela venda comercial directa, isto é, só aos estabelecimentos de retalho, quer, sempre e onde possa ser, pela criação de lojas próprias, para venda absolutamente directa, isto é, ao público.
3 - Criada, e assim alargada, esta secção de vendas, e estabelecida, como necessariamente tem que ser, em grau correspondente a secção de concentração de produtos e de preparação deles para a venda, vê-se logo que a empresa fica habilitada a concentrar para venda, e a vender, não só os produtos das suas fábricas, como também os de outras fábricas do mesmo país, com as quais, por qualquer razão, ela ou não tenha que, ou não deseje, concorrer. Assim a secção de concentração e preparação de produtos para venda alargaria o seu âmbito a incluir uma subsecção de compras ou de agência, através da qual se aperfeiçoaria a apresentação dos produtos alheios tomados para venda, e onde, sempre que não fosse impossível, se converteriam esses produtos comercialmente em próprios pela subordinação a marcas privativas.
4 - Como, porém, grande número dos produtos assim concentrados para venda, quer de fábricas próprias, quer de alheias, forçosamente se prestam a ser exportados, a secção de vendas desdobrar-se-ia a incluir uma subsecção de exportação. Criada e devidamente organizada esta subsecção de exportação, ela, participando, como as outras, da importância e da organização da empresa, estaria habilitada a abarcar, e facilmente poderia abarcar, a distribuição no estrangeiro, não só dos produtos anteriormente citados, de fabricação própria ou alheia, como até de quais quer produtos nacionais, por estranhos que naturalmente fossem, quer à índole industrial da empresa (qualquer que ela seja), quer à sua índole (relacionada com essa) primaria mente concentradora.
5 - Organizada assim a exportação de todos os produtos nacionais, próprios ou alheios, de índole igual ou diferente da índole primária da empresa, caberia aproveitar a importância concentradora da empresa, e também a sua capacidade distribuidora, para tornar extensivo ao estrangeiro o mesmo processo de tentaculização de vendas que se aplicaria ao país. Assim se estabeleceriam no estrangeiro, gradualmente, e começando pelos centros mais interessadamente consumidores, lojas para a venda directa ao público. Como a empresa está habilitada a concentrar todos os produtos exportáveis de um país, tem por isso com que encher qualquer estabelecimento desses; e o vulto e organização que forçosamente tem que ter, habilitam-a a dar sem receio esse passo. Essas lojas seriam, como é de ver, ao mesmo tempo agências da empresa, para a venda comercialmente directa, isto é, aos retalhistas do pais onde estivesse.
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Autor: Fernando Pessoa
Titularidade: domínio público.
Conforme Art.41 da Lei nº 9610/98.